7º Juriti

REGULAMENTO

Art. 1 – Da Promoção:

7º Juriti – Festival de Música e Poesia Encenada acontecerá na cidade de Goiânia, capital de Goiás, com previsão de encerramento neste ano de 2021. Em função da pandemia da Covid-19, o Festival teve suas atividades paralisadas e retoma, agora, adaptado para ser realizado em formato on-line. Detalhes de local, data, horários e outros das etapas desse formato serão anunciados nas redes sociais e no site www.festivaljuriti.com.br.

Art. 2 – Do Objetivo:

O Juriti – Festival de Música e Poesia Encenada tem como objetivos primordiais incentivar e revelar talentos artísticos nas categorias de música, poesia e teatro. Cumpre ainda o propósito de promover o intercâmbio entre moradores do Setor Crimeia Leste (bairro de Goiânia-GO onde o festival se originou) com os de outras localidades, bem como facilitar o acesso da população a apresentações culturais.

 Art. 3 – Das Inscrições:

 I – DATA E FORMATO.

Após 1 ano de prorrogação em função da Covid-19, o Festival Juriti retoma esse processo definindo uma nova data para o fim das inscrições, que encerram-se no ao dia 01/05/2021. As inscrições são realizadas exclusivamente pelo e-mail: inscricoesjuriti@gmail.com, tanto para a categoria Música quanto para a categoria Poesia Encenada.

As inscrições já realizadas e confirmadas estão valendo. Não é necessário refazer.

II – DAS INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA MÚSICA.

Cada compositor deverá inscrever apenas uma música (de sua autoria), enviando o arquivo demo gravado na extensão MP3, e da letra na extensão DOC ou PDF. A música poderá ser interpretada pelo próprio autor, cabendo a ele a decisão de escolher ou não outro(s) intérprete(s) para apresentar no Festival, caso seja selecionada. O(s) intérprete(s) deve(m) ser devidamente identificado(s) na ficha de inscrição (Anexo I).

No ato de envio da inscrição, o concorrente da categoria Música deverá escrever no campo “Assunto” do e-mail: MÚSICA.

A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas com a conexão ou de arquivos defeituosos, os quais podem acarretar em desclassificação do concorrente.

III – DAS INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA POESIA ENCENADA.

Cada poeta poderá inscrever apenas uma poesia (de sua autoria), enviando o arquivo na extensão DOC ou PDF, e mais uma descrição da encenação a ser realizada, também em formato DOC ou PDF. A poesia poderá ser interpretada pelo próprio autor, cabendo a ele a decisão de escolher ou não outro(s) intérprete(s) para apresentar no Festival, caso seja selecionada. O(s) intérprete(s) deve(m) ser devidamente identificado(s) na ficha de inscrição (Anexo I).

No ato de envio da inscrição, o concorrente da categoria Poesia Encenada deverá escrever no campo “Assunto” do e-mail: POESIA ENCENADA.

A comissão organizadora não se responsabiliza por quaisquer problemas com a conexão ou de arquivos defeituosos, os quais podem acarretar em desclassificação do concorrente.

IV – DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA EFETIVAR AS INCRIÇÕES.

O concorrente de cada categoria (Música ou Poesia Encenada) deverá enviar para o e-mail indicado no Art. 3-I, no prazo estipulado nesse mesmo artigo, os seguintes documentos:

Música:

  • Ficha de Inscrição (Anexo I);
  • Declaração de Direitos Autorais (Anexo II);
  • Música demo em extensão MP3;
  • Letra da música em extensão DOC ou PDF.

*Não identificar autor nos arquivos da música demo e da letra. A comissão organizadora resguarda-se o direito de eliminar o concorrente que não se enquadre a esta condição.

Poesia Encenada:

  • Ficha de Inscrição (Anexo I);
  • Declaração de Direitos Autorais (Anexo II);
  • Poesia em extensão DOC ou PDF;
  • Resumo da apresentação (Sinopse) em extensão DOC ou PDF.

*Não identificar autor nos arquivos de poesia e de sinopse. A comissão organizadora resguarda-se o direito de eliminar o concorrente que não se enquadre a esta condição.

V – O material de inscrição (Música ou Poesia Encenada) não será devolvido sob qualquer hipótese.

VI – O concorrente deverá obrigatoriamente residir no Estado de Goiás ou no Distrito Federal, ficando vedada a participação de concorrentes residentes em outros Estados. A comissão organizadora resguarda-se o direito de desclassificar concorrentes que, mesmo selecionados, não se enquadrem nessa condição. Para tanto, poderá, caso necessário, requisitar documentos de comprovação residencial após a seleção.

VII – Tanto as poesias quanto as letras das músicas inscritas deverão obrigatoriamente ter o português como língua predominante.

VIII – As músicas e poesias inscritas neste 7º Juriti só poderão concorrer se a sua primeira veiculação ou participação em quaisquer festivais tiver ocorrido após o dia 01/11/2017 (data de encerramento das inscrições da última edição já realizada do Juriti). A comissão organizadora resguarda-se o direito de eliminar concorrentes que não se enquadrem nessas condições.

IX – DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO DOS CONCORRENTES.

Fica impedido de participar do 7º Juriti – Festival de Música e Poesia Encenada o concorrente que:

  • Resida fora do estado de Goiás e do Distrito Federal;
  • Envie arquivos danificados ou que estejam em desacordo com datas de inscrição, e-mail de envio e formatos expressos nos itens 3.I, 3.II e 3.III deste edital;
  • Não envie os documentos obrigatórios requisitados no item 3.IV deste edital.
  • Inscreva música ou poesia com predominância de outra língua que não seja a língua portuguesa.
  • Inscreva música ou poesia que já tenha sido veiculada ou participado de festivais em data anterior ao prazo estipulado no item 3.VIII.

Art. 4 – Da Seleção:

I – QUANTIDADE

Serão selecionados um total de 24 trabalhos (12 músicas e 12 poesias encenadas) para concorrerem.

II – DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS E POESIAS ENCENADAS CLASSIFICADAS

A relação das músicas e poesias classificadas para concorrerem ao festival estará disponível na página www.festivaljuriti.com.br e em nossas redes sociais, com previsão de até 30 dias após o encerramento das inscrições.

III – CURADORIA E CORPO DE JURADOS

A Curadoria e o Corpo de Jurados do Juriti são compostos por profissionais de reconhecido valor artístico. A seleção dos 24 concorrentes, bem como a escolha dos vencedores serão, portanto, prontamente acatadas, não cabendo recursos por parte dos inscritos.

Art. 5 – Da Disputa e Escolha dos Vencedores:

Em função da pandemia da Covid-19, os concorrentes não mais defenderão suas obras com apresentações ao vivo. O Festival foi adaptado para ser realizado em formato on-line. As apresentações serão avaliadas por um corpo de jurados que escolherá os vencedores.

Uma equipe de áudio e vídeo ficará à disposição dos concorrentes em datas, horários e locais a serem divulgados posteriormente em nosso site e nossas redes sociais. Caso o concorrente prefira produzir o vídeo de sua apresentação em casa, com recursos próprios, será resguardado o seu direito, em função da pandemia. O vídeo deverá ser enviado à organização do evento para a devida finalização com inserção de logomarcas. O tempo da apresentação terá de ser de, no máximo, 10 minutos.

Art. 6 – Da Premiação:

Serão distribuídos os seguintes prêmios:

MÚSICA:

1º lugar em Música: R$ 3.000,00

2º lugar em Música: R$ 2.000,00

3º lugar em Música: R$ 1.000,00

POESIA ENCENADA:

1º lugar em Poesia Encenada: R$ 3.000,00

2º lugar em Poesia Encenada: R$ 2.000,00

3º lugar em Poesia Encenada: R$ 1.000,00

Observação: o pagamento dos prêmios será realizado em período posterior ao término do Juriti em data a ser agendada pela Coordenação do Festival, mediante apresentação de Nota Fiscal, devendo o premiado arcar com impostos referentes a emissão.

Art. 7 – Das Disposições Gerais:

I – A organização do 7º Juriti não se responsabilizará por estadia, transporte ou alimentação de nenhum dos concorrentes selecionados.

II – O ato de se inscrever neste 7º Juriti configura, por si só, aceitação da liberação total do uso de imagem da obra inscrita para divulgação do Festival em todos os meios de comunicação, tanto para esta sétima edição quanto para edições futuras.

III – CASOS OMISSOS

Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora.

Art. 8 – Da Disposição Final:

 I – O ato de se inscrever neste 7º Juriti, configura, por parte de quem se inscreveu, a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.